Quem vende com cartão e Pix convive com dois tipos de disputa que parecem iguais, mas funcionam de forma diferente. Saber distinguir ajuda a agir certo na hora do aviso.
Comparação rápida
| Chargeback (cartão) | Pix MED | |
|---|---|---|
| O que é | Contestação de compra no cartão | Mecanismo do Banco Central para devolver Pix em fraude ou falha operacional |
| Quem inicia | Titular do cartão, pelo banco emissor | Quem fez o Pix, pelo próprio banco |
| Quem decide | Emissor e bandeira | Instituições financeiras envolvidas, conforme as regras do Banco Central |
| Como a loja é avisada | Notificação do adquirente ou provedor | Pelo provedor de pagamento ou pelo banco de recebimento |
| O que a loja pode fazer | Aceitar ou contestar com documentos | Contestar a devolução indevida, pelo canal do provedor, dentro do prazo |
| Prazo | Informado no aviso; varia por adquirente e bandeira | 80 dias para o recebedor contestar, contados da devolução, para regra vigente desde 1º/09/2026 |
| O que pode acontecer com o valor | Débito da venda e possíveis tarifas | Bloqueio ou devolução, total ou parcial, dependendo de saldo |
Confirme sempre o prazo e o procedimento no seu provedor e nas fontes oficiais.
O que é igual
- A loja é o lado que precisa provar. Nos dois casos, o ônus de mostrar que a venda foi real recai sobre quem vendeu.
- O prazo é a maior ameaça. Defesa tardia vale pouco.
- As provas são parecidas: pedido, comprovante de pagamento, nota fiscal, entrega e comunicação com o cliente.
- Nenhuma defesa garante resultado. A decisão é de terceiros.
O que é diferente
- O caminho. O chargeback passa por emissor, bandeira e adquirente. O MED passa pelas instituições financeiras do Pix e segue regras do Banco Central.
- O escopo. O MED não cobre arrependimento de compra, erro de valor ou de chave, nem desacordo comercial sem indício de fraude. O chargeback abrange mais motivos, como produto não recebido ou diferente do anunciado.
- O efeito no dinheiro. No MED, a devolução depende de saldo e pode ser parcial. No chargeback, o valor da venda pode ser debitado da loja e pode haver tarifa.
Qual é o meu caso?
Pergunte-se:
- Foi uma venda no cartão? Então o aviso é de chargeback. Veja Chargeback: como montar uma defesa.
- Foi uma venda por Pix? Então o caso é de MED, e o aviso virá pelo provedor ou banco. Veja O que é Pix MED.
- Tem dúvida? Leia o aviso: ele indica o tipo de disputa, o motivo e o prazo.
Um painel para os dois
O useProvei foi pensado para reunir as duas disputas em um só lugar: liga cada caso ao pedido, monta o checklist de provas, gera o dossiê e mostra o prazo restante de cada um. Ele não decide a disputa nem garante resultado.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Regras e prazos mudam; confirme nas fontes oficiais.